PMEs: Conheçam as novas regras para oferecer bens e serviços ao Estado.

Em tempos de Pandemia da COVID-19, oferecer seus bens e serviços para o Estado pode ser uma alternativa para micro e pequenos empreendedores assegurar a geração de caixa e manter o seu negócio operacional.
Neste período de calamidade pública, o Poder Público está autorizado a realizar o pagamento antecipado, tanto para a execução de serviços quanto para a aquisição de bens, desde que condicionada à comprovação de economia de recursos para o Poder Público.
A Administração Pública poderá também dispensar a licitação nas seguintes hipóteses: (1) para obras e serviços de engenharia até o limite de R$ 100.000,00; e (2) para outros serviços e compras no valor de até R$ 50.000,00.
Enquanto durar o período de calamidade pública, a aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (“RDC”) passa a ser a regra para aquisição de quaisquer bens ou serviços pela Administração Pública. Este regime foi criado pela Lei 12.462/2011, tendo sido concebido para viabilizar, em tempo hábil, os projetos que envolviam a Copa das Confederações-2013, a Copa do Mundo-2014 e as Olimpíadas Rio 2016.
Essas novas regras estão previstas na Medida Provisória MP nº 961/2020.
Importante que o empreendedor esteja em ordem com suas obrigações perante o fisco. Lembramos, ainda, que os contratos firmados com o Poder Público possuem uma estrutura diferente dos contratos firmados entre pessoas privadas tendo, ainda, forte atuação do Tribunais de Contas como órgão fiscalizador.