Contrato de Mútuo Conversível em Participação Societária (empréstimo de pessoa jurídica)
Descrição
A celebração do Contrato de Mútuo é uma das formas mais usuais e seguras de captação de recursos para fase inicial de seu negócio.
O Contrato de Mútuo pode ser um simples empréstimo, onde o empreendedor toma uma quantia de dinheiro emprestada de um credor/investidor com a promessa de pagamento futura, ou pode ser Contrato de Mútuo Conversível em participação societária.
Como o próprio nome sugere, no Contrato de Mútuo Conversível em participação societária o credor/investidor tem a faculdade de, ao invés de receber o valor do empréstimo em dinheiro, converter a quantia emprestada em participação societária no negócio do empreendedor.
Não há uma regra, mas, geralmente, no Mútuo Conversível o empreendedor já constituiu formalmente sua empresa.
Além disso, a celebração do Mútuo Conversível é uma decisão muito importante e deve ser bem pensada pelo empreendedor, pois o investidor poderá se tornar sócio no seu negócio.
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Pra que Serve: Trata-se de uma das formas mais usuais de captação de investimentos para fase inicial de um negócio ou para sua expansão. Sua diferença em relação ao Mútuo Simples é que o investidor poderá optar por uma participação societária no negócio do empreendedor ao invés de receber o valor do empréstimo.
Quando Usar: Após avaliação do empreendedor, sempre que for necessário para o desenvolvimento ou expansão do negócio. Não há uma regra, mas, geralmente, no Mútuo Conversível o empreendedor já conseguiu constituir formalmente sua empresa.
Este template de Contrato de Mútuo Conversível da Symbora foi elaborado por advogados experientes para um investidor/credor pessoa jurídica.
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Contrato de Mútuo Conversível em Participação Societária (empréstimo de pessoa física)
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Contrato de Mútuo Simples (empréstimo entre pessoa física e jurídica)
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